Muitos questionamentos são feitos acerca do valor do inventário extrajudicial, ao longo do tempo parece ter sido criada uma certa crença de que o valor seria muito maior que o inventário judicial, o que não é verdade.
No inventário judicial, caso não seja concedido aos herdeiros o benefício da justiça gratuita, será necessário recolhimento de taxa judiciária, seguem os valores cobrados no Estado de São Paulo:
Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs
Para o ano de 2021 o valor da UFESP é de R$ 29,09; reitera: o referido pagamento na esfera judicial, só será necessário se não houver a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Mas e o inventário extrajudicial, qual o valor?
No inventário extrajudicial, é necessário o pagamento da escritura pública e as despesas de cartório, que são calculadas de acordo com a tabela de custas de cada Estado, é possível fazer uma estimativa de valores antes de optar pelo inventário extrajudicial e traçar um comparativo.
Aqui não é possível precisar o valor porque há variação de acordo com cada Estado e a tabela de custas sofre variação anual, vale a pena consultar os valores que podem ser de R$ 1.500,00 a depender do caso.
Lembrando, em ambas formas de inventário: judicial e extrajudicial se faz necessário o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD, podendo haver isenção caso o imóvel se enquadre nas possibilidades previstas em lei.