Primeiramente cumpre esclarecer que Lei nº 8.245/91, lei do inquilinato estabelece 04 (quatro) garantias locatícias, vejamos o artigo 37 e as suas modalidades de garantia: Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:I – caução;II – fiança;III – seguro de fiança locatícia.IV – cessão fiduciária deContinuar lendo “CONTRATO DE ALUGUEL: GARANTIAS LOCATÍCIAS E CAUÇÃO”