POSSO DEIXAR DE PAGAR PENSÃO SE A MÃE OU O PAI DO MEU FILHO(A) PROIBIR MEU CONTATO COM ELE(A)?

Questão recorrente e que gera dúvidas e muitas vezes atitudes impensadas por parte dos genitores. Por vezes um desentendimento entre os genitores leva a quem tem a guarda do menor a tomar uma atitude impensada suprimindo o direito de visita do outro genitor ao menor.

Como é mais comum as mães ficarem com a guarda dos filhos, ou permanecerem com a moradia unilateral em casos de guarda compartilhada, esse comportamento de supressão de visitas acaba acontecendo de forma mais recorrente em relação ao pai, porém pode ocorrer em relação a mãe que não possui a guarda.

O impedimento do pai ou da mãe de visitar o seu filho por vezes gera imediatamente um sentimento de revolta, e como punição o genitor suspende o pagamento da pensão visando punir aquele que possui a guarda.

Esse comportamento é errado, a pensão é direito do menor direcionado à subsistência deste e não ao genitor que detém a guarda.

O atraso no pagamento gera o direito do genitor que estiver com a guarda do menor de pleitear na justiça o recebimento da pensão alimentícia em atraso, os valores serão cobrados com juros, inclusive sob pena de prisão e/ou penhora de bens.

Fica a pergunta, como devo proceder se for impedido de visitar o meu filho?

Neste caso se a visita não estiver regulamentada, deve-se ingressar com uma ação para regulamentação de visita, inclusive é possível pedir liminarmente o direito, ou seja, antes mesmo da citação da outra parte para se manifestar sobre o processo, o juiz a fim de evitar maiores prejuízos a criança/filho e ao seu genitor, pode determinar que sejam restabelecidas imediatamente as visitas.

Na mesma ação é possível pedido de investigação de alienação parental, com objetivo de preservar o melhor interesse do menor, que não pode sofrer as consequências dos atos de vingança dos pais, que não conseguem viver pacificamente após a separação, ou mesmo após o nascimento da criança, uma vez que nas relações familiares modernas é possível que os pais nunca tenham sido casados.

Quando já há ação regulamentando o exercício do direito de visita, havendo o descumprimento é possível ingressar com ação de cumprimento de sentença, ação na qual o juiz determina que os dias e horários de visitas sejam cumpridos conforme estipulado, sob pena de sanção nos termos da lei.

Publicado por Monique Marcelino

Advogada, Pós-graduada em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI - Escola Brasileira de Direito. Atuante em Direito Civil, Contratual, Responsabilidade Civil, Consumidor, Empresarial, Imobiliário, Direito de Família e Sucessões. Monique Marcelino Advocacia - Indaiatuba/SP - Fone: (19) 3328-3715

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